Canal de denúncias é obrigatório para a minha empresa?expand_more
Se a sua empresa é obrigada a constituir CIPA — na maioria dos setores, a partir de 20 empregados — sim: a Lei 14.457/2022 exige canal de denúncias com anonimato e confidencialidade desde março de 2023. Empresas menores respondem pelos mesmos riscos (assédio, NR-1) e usam o canal como medida de prevenção.
O que a NR-1 tem a ver com canal de denúncias?expand_more
A NR-1 atualizada exige que riscos psicossociais (assédio, sobrecarga, violência no trabalho) sejam identificados e gerenciados no PGR, e o período educativo terminou em 26/05/2026 — desde então a fiscalização autua. O canal de denúncias é a principal fonte de eventos desse monitoramento: cada relato alimenta o ciclo de gestão que o auditor fiscal cobra.
Um e-mail de RH ou uma planilha atendem à lei?expand_more
Na prática, não. A lei exige anonimato e confidencialidade: um e-mail identifica o remetente, não gera protocolo de acompanhamento e não tem trilha de apuração auditável. Um canal estruturado garante os três — e é isso que a fiscalização e um eventual processo trabalhista vão pedir para ver.
Quanto custa implantar o canal?expand_more
A partir de 149 por mês, com 7 dias de teste grátis. O valor é publicado — sem orçamento sob consulta — e o plano cresce com a empresa (usuários, formulários e automações adicionais nos planos superiores).
Quem denuncia fica realmente anônimo?expand_more
Sim. O formulário do canal não pergunta nome, e-mail nem qualquer identificador, e a solicitação gravada não tem campo de identidade ou de IP. O acompanhamento é feito por protocolo, sem login. Registros de acesso exigidos por lei ficam separados e nunca anotam qual formulário foi usado.
Em quanto tempo o canal fica no ar?expand_more
Minutos: o cadastro cria o portal no subdomínio da sua empresa com o template de canal de denúncias pronto para publicar. Nos 7 dias de teste dá para configurar a marca, convidar a equipe e receber as primeiras denúncias.