NR-1 e riscos psicossociais: o que a fiscalização cobra desde maio de 2026
20 de agosto de 2026
O período educativo acabou. Desde 26 de maio de 2026, a Inspeção do Trabalho pode autuar empresas que não incluíram os fatores de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Este guia explica o que mudou, quem é alcançado e por que o canal de denúncias virou a peça central da adequação.
O que mudou na NR-1
A atualização da NR-1 trouxe os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho para dentro do GRO/PGR: assédio moral e sexual, violência no trabalho, sobrecarga, jornadas exaustivas, conflitos mal geridos. A Portaria MTE nº 1.419/2024 escalonou os prazos — empresas de médio e grande porte desde maio de 2025, micro e pequenas até maio de 2026 — e o encerramento do período orientativo, em 26/05/2026, abriu a fase de autuação.
Na prática, o auditor fiscal passa a perguntar três coisas:
- Identificação — a empresa mapeou os riscos psicossociais do seu ambiente?
- Avaliação — há registro estruturado dos eventos (relatos, denúncias, afastamentos)?
- Controle — o que a empresa faz quando um risco se materializa, e onde está a evidência?
Onde o canal de denúncias entra
Risco psicossocial relacional — assédio, discriminação, violência — não aparece em medição de ruído nem em laudo de ergonomia. Ele aparece quando alguém relata. Por isso o canal de denúncias, que a Lei 14.457/2022 já exigia das empresas com CIPA, virou na prática o instrumento de monitoramento desses fatores no PGR: cada denúncia recebida é um evento de risco que alimenta o ciclo de identificação, avaliação e controle.
Sem canal estruturado, a empresa não tem como demonstrar gestão. Com um canal que gera protocolo, mantém histórico de apuração e garante anonimato, a resposta às três perguntas do auditor está documentada por construção.
Quem é alcançado — e quanto custa ignorar
A obrigação do PGR alcança praticamente todas as empresas com empregados celetistas. As multas por item de descumprimento da NR-1 variam de cerca de R$ 2.400 a R$ 6.700 — por item, e um processo trabalhista por assédio sem canal de acolhimento tende a custar muito mais, porque a ausência do canal vira evidência de omissão.
Perguntas rápidas
Minha empresa tem menos de 20 funcionários. A NR-1 me alcança? Sim. O PGR com riscos psicossociais alcança empresas com empregados celetistas em geral (MEI e alguns casos de grau de risco 1 e 2 têm dispensas parciais de documentação, não de gestão). O prazo das micro e pequenas terminou em maio de 2026.
O canal de denúncias é obrigatório para todas as empresas? A exigência explícita da Lei 14.457/2022 vale para empresas obrigadas a constituir CIPA — na maioria dos setores, a partir de 20 empregados. Para as demais, o canal é a forma prática de evidenciar a gestão de riscos psicossociais que a NR-1 cobra de todos.
Pesquisa de clima resolve? Ajuda na identificação, mas não no controle: pesquisa não acolhe caso individual, não gera protocolo nem trilha de apuração. O auditor quer ver o ciclo completo — relato, tratamento, desfecho.
Como começar rápido? Implante um canal com anonimato e protocolo, comunique aos empregados (a comunicação é parte da exigência) e registre no PGR que os relatos alimentam a avaliação de riscos psicossociais. Com uma plataforma pronta, isso é questão de dias, não de meses.
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