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NR-1 e riscos psicossociais: o que a fiscalização cobra desde maio de 2026

O período educativo acabou. Desde 26 de maio de 2026, a Inspeção do Trabalho pode autuar empresas que não incluíram os fatores de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Este guia explica o que mudou, quem é alcançado e por que o canal de denúncias virou a peça central da adequação.

O que mudou na NR-1

A atualização da NR-1 trouxe os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho para dentro do GRO/PGR: assédio moral e sexual, violência no trabalho, sobrecarga, jornadas exaustivas, conflitos mal geridos. A Portaria MTE nº 1.419/2024 escalonou os prazos — empresas de médio e grande porte desde maio de 2025, micro e pequenas até maio de 2026 — e o encerramento do período orientativo, em 26/05/2026, abriu a fase de autuação.

Na prática, o auditor fiscal passa a perguntar três coisas:

  1. Identificação — a empresa mapeou os riscos psicossociais do seu ambiente?
  2. Avaliação — há registro estruturado dos eventos (relatos, denúncias, afastamentos)?
  3. Controle — o que a empresa faz quando um risco se materializa, e onde está a evidência?

Onde o canal de denúncias entra

Risco psicossocial relacional — assédio, discriminação, violência — não aparece em medição de ruído nem em laudo de ergonomia. Ele aparece quando alguém relata. Por isso o canal de denúncias, que a Lei 14.457/2022 já exigia das empresas com CIPA, virou na prática o instrumento de monitoramento desses fatores no PGR: cada denúncia recebida é um evento de risco que alimenta o ciclo de identificação, avaliação e controle.

Sem canal estruturado, a empresa não tem como demonstrar gestão. Com um canal que gera protocolo, mantém histórico de apuração e garante anonimato, a resposta às três perguntas do auditor está documentada por construção.

Quem é alcançado — e quanto custa ignorar

A obrigação do PGR alcança praticamente todas as empresas com empregados celetistas. As multas por item de descumprimento da NR-1 variam de cerca de R$ 2.400 a R$ 6.700 — por item, e um processo trabalhista por assédio sem canal de acolhimento tende a custar muito mais, porque a ausência do canal vira evidência de omissão.

Perguntas rápidas

Minha empresa tem menos de 20 funcionários. A NR-1 me alcança? Sim. O PGR com riscos psicossociais alcança empresas com empregados celetistas em geral (MEI e alguns casos de grau de risco 1 e 2 têm dispensas parciais de documentação, não de gestão). O prazo das micro e pequenas terminou em maio de 2026.

O canal de denúncias é obrigatório para todas as empresas? A exigência explícita da Lei 14.457/2022 vale para empresas obrigadas a constituir CIPA — na maioria dos setores, a partir de 20 empregados. Para as demais, o canal é a forma prática de evidenciar a gestão de riscos psicossociais que a NR-1 cobra de todos.

Pesquisa de clima resolve? Ajuda na identificação, mas não no controle: pesquisa não acolhe caso individual, não gera protocolo nem trilha de apuração. O auditor quer ver o ciclo completo — relato, tratamento, desfecho.

Como começar rápido? Implante um canal com anonimato e protocolo, comunique aos empregados (a comunicação é parte da exigência) e registre no PGR que os relatos alimentam a avaliação de riscos psicossociais. Com uma plataforma pronta, isso é questão de dias, não de meses.


O Reporta coloca um canal de denúncias com anonimato, protocolo e trilha de apuração no ar em minutos, com valor publicado e teste grátis. Veja como funciona na página do canal de denúncias e compare os planos.

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