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Canal de denúncias é obrigatório? A Lei 14.457 explicada para RH

Se a sua empresa tem CIPA, a resposta é sim — e o prazo venceu em março de 2023. Este guia responde, sem juridiquês, as perguntas que RH e departamento pessoal fazem quando descobrem a obrigação: quem é alcançado, o que a lei exige do canal, o que acontece com quem não tem, e por que e-mail e planilha não passam no teste.

De onde vem a obrigação

A Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres) alterou a CLT e determinou que empresas obrigadas a manter CIPA adotem medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no trabalho. Entre as medidas obrigatórias: canal de denúncias com garantia de anonimato e confidencialidade, procedimentos de acolhimento e apuração, e comunicação das regras aos empregados. O prazo de adequação terminou em 21 de março de 2023.

A CIPA, por sua vez, é exigida pela NR-5 conforme o número de empregados e o grau de risco da atividade — na maioria dos setores, a partir de 20 empregados. Empresa com CIPA e sem canal de denúncias está em descumprimento hoje.

O que o canal precisa garantir

A lei não pede um software específico — pede garantias que, na prática, definem o formato:

  • Anonimato: quem denuncia pode não se identificar, e a identidade de quem se identifica é preservada.
  • Acompanhamento: a pessoa precisa saber que o relato foi recebido e apurado — o que exige protocolo.
  • Acolhimento e apuração: procedimento definido para receber, tratar e concluir cada caso.
  • Sigilo do processo: acesso restrito a quem apura, com registro de quem fez o quê.

Por que e-mail e planilha reprovam

Um endereço denuncias@empresa.com identifica o remetente no cabeçalho da mensagem — o anonimato morre no primeiro clique. Planilha compartilhada não tem controle de acesso por caso, não gera protocolo e não registra a trilha de apuração. Em uma fiscalização ou reclamação trabalhista, a empresa que "tinha canal" por e-mail costuma descobrir que, para efeito de prova, não tinha canal.

O que acontece com quem ignora

Três frentes de exposição: autuação pelo Ministério do Trabalho (as multas por descumprimento das NRs são aplicadas por item), responsabilização em ações trabalhistas por assédio — em que a ausência de canal de acolhimento pesa como omissão da empresa — e, desde maio de 2026, a fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais, que usa exatamente o canal de denúncias como evidência de gestão. A obrigação que nasceu na 14.457 virou também requisito prático do PGR.

Perguntas rápidas

Tenho menos de 20 funcionários. Estou dispensado? Da exigência literal da 14.457, provavelmente sim (depende do grau de risco — setores de risco alto têm CIPA com menos empregados). Da gestão de riscos psicossociais da NR-1, não. E o custo de um canal deixou de justificar a espera: plataformas prontas custam menos que uma hora de consultoria por mês.

O canal pode ser terceirizado ou interno? Ambos atendem, desde que as garantias existam. O que importa é anonimato real, protocolo, sigilo e trilha de apuração — não quem opera.

Quem deve apurar as denúncias? Defina um fluxo: em geral RH ou compliance recebe, com regra clara de impedimento (denúncia contra quem apura vai para outra pessoa). Registre cada passo — a trilha é a sua prova de diligência.

Quanto tempo os dados podem ficar guardados? A LGPD pede prazo definido e proporcional. Uma boa referência para canal de denúncias é reter por 6 meses após a conclusão e expurgar automaticamente — retenção infinita é passivo, não segurança.


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